Termos e condições
Documento em rascunho, pendente de revisão pelo advogado colaborador da Akordans. Não deve ser interpretado como um texto jurídico definitivo.
Estes termos e condições (“Condições”) regulam o acesso e a utilização da Akordans (o “Serviço”), operado pela Akordans SL, com morada na Rua da Alegria 114, 4000-033 Porto, e NIF/NIPC [NIF] (“Akordans”, “nós”). Ao registar-se ou utilizar o Serviço, aceita estas Condições.
1. Objeto do serviço
A Akordans é uma plataforma de gestão para condomínios. É oferecida em dois níveis, que o condomínio escolhe conforme as suas necessidades:
- Base (apenas software): o condomínio autogere-se com contabilidade (orçamento, repartição por condómino e conciliação bancária), cobrança de quotas ordinárias por domiciliação, gestão de assembleias (convocatórias com os prazos legais, ordem de trabalhos, presenças, votações e atas), voto digital e por representação, acompanhamento do fundo de reserva e um calendário de cumprimento. Neste nível, o condomínio continua a ser o seu próprio administrador e é responsável pelas suas decisões.
- Gerido (administração legal): tudo o anterior e, além disso, a Akordans atua como administradora do condomínio: representação perante terceiros, cobrança de dívidas (incluindo a via judicial, através de uma rede de advogados colaboradores), gestão de ocorrências e obras, tramitação de subsídios e apoio jurídico.
As funcionalidades concretas disponíveis podem variar consoante o país e o enquadramento legal aplicável a cada condomínio.
2. Natureza da IA e supervisão legal
A Akordans utiliza inteligência artificial para gerar rascunhos de documentos — por exemplo, o texto de uma deliberação a partir do ponto da ordem de trabalhos, da discussão registada e do resultado da votação, ou o rascunho de uma ata. Estes textos gerados por IA são apenas um rascunho de trabalho e não têm validade legal nem vinculam o condomínio por si só.
As deliberações que possam ter consequências legais são submetidas à revisão de um advogado colaborador antes de se considerarem vinculativas. Uma deliberação só se considera aprovada — o único estado com validade legal — depois de o advogado colaborador a rever e assinar; até lá, permanece como rascunho ou pendente de revisão, e não deve ser executada nem comunicada como decisão firme do condomínio. No nível Gerido, esta revisão e a representação legal fazem parte do serviço; no nível Base, o condomínio assume a responsabilidade pelas decisões que toma com o apoio da ferramenta.
A Akordans é uma ferramenta de gestão e facilitação. A revisão do advogado colaborador, quando aplicável, é o que confere validade às deliberações que a exigem; o software, por si só, não garante o cumprimento do Código Civil, do Decreto-Lei n.º 268/94 ou de qualquer outra norma aplicável.
3. Registo e contas de utilizador
O acesso ao Serviço é feito através de uma ligação enviada por correio eletrónico (“magic link”), sem palavra-passe. É responsável por manter o acesso ao seu correio eletrónico e por qualquer atividade realizada a partir da sua conta.
Cada conta está associada a um ou mais condomínios através de uma filiação com um papel atribuído (por exemplo, condómino, presidente, secretário ou administrador). As permissões e ações disponíveis dependem desse papel e do condomínio correspondente.
4. Obrigações do utilizador
- Fornecer informação verdadeira e atualizada sobre a sua identidade e a sua relação com o condomínio.
- Utilizar o Serviço de acordo com a sua finalidade: a gestão do condomínio e das suas assembleias, contas, quotas e obrigações legais.
- Não usurpar a identidade de outros membros do condomínio nem manipular os registos de contabilidade, presenças, votação ou deliberações.
- Respeitar os prazos e maiorias legais aplicáveis a cada tipo de deliberação, tal como refletidos na plataforma.
5. Limitação de responsabilidade
A Akordans disponibiliza ferramentas para facilitar a gestão do condomínio e o cumprimento dos requisitos da lei da propriedade horizontal, mas não assume a responsabilidade última pelo cumprimento normativo do condomínio, salvo naquilo expressamente coberto pela revisão, aprovação e representação legal próprias do nível Gerido descrito nas secções 1 e 2.
O condomínio e a sua administração são responsáveis pelas decisões tomadas, pelo conteúdo das convocatórias e pela informação contabilística e de quotas introduzida no Serviço, especialmente no nível Base, bem como por verificar que essa informação está correta.
Salvo em casos de dolo ou negligência grave, a Akordans não será responsável por danos indiretos, perda de dados ou prejuízos decorrentes da utilização do Serviço, dentro dos limites permitidos pela legislação aplicável.
6. Contratação à distância
Caso a adesão ao Serviço venha a ser feita através de contratação à distância (por exemplo, subscrição self-service online), aplica-se o Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, relativo aos direitos dos consumidores em contratos celebrados à distância, incluindo o direito de livre resolução nos prazos aí previstos, quando o condomínio tenha a qualidade de consumidor.
7. Alterações ao serviço e a estas condições
Podemos alterar ou atualizar o Serviço, bem como estas Condições, a qualquer momento. As alterações substanciais serão comunicadas aos utilizadores com uma antecedência razoável. A utilização continuada do Serviço após a publicação das alterações implica a aceitação das Condições atualizadas.
8. Legislação aplicável e foro competente
Estas Condições regem-se pela legislação portuguesa, incluindo o Código Civil e o Decreto-Lei n.º 268/94, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 8/2022, em matéria de propriedade horizontal. Para qualquer litígio decorrente da utilização do Serviço, as partes submetem-se ao foro dos tribunais da comarca do Porto, salvo se a legislação de proteção do consumidor determinar foro distinto de caráter imperativo.
9. Contacto
Para qualquer questão relacionada com estas Condições, pode escrever-nos para info@akordans.com.